Tudo que você precisa saber sobre o CAR!

O prazo do CAR, o cadastro ambiental rural, foi prorrogado para 31 de maio de 2017 certo?! Certo, mas o que é o CAR? Para que ele serve? Como ele funciona? Qual o objetivo? O que isso tem a ver com a minha empresa? Para responder a todas essas perguntas, nós criamos esse post! 🙂

O que é o CAR?

CARO cadastro ambiental rural foi criado como forma de buscar maior agilidade na sistematização e organização das informações sobre as propriedades rurais. Quem teve que averbar em cartório a sua reserva lega, nos termos do antigo código florestal, sabe bem da novela que era o processo e da sua dificuldade. Nós temos um caso aqui, de um consultor ambiental que demorou mais de 2 anos para conseguir a averbação, devido a burocracia, desencontro de informações e mudança nas leis.

Mas com o CAR isso não acontece mais, porque o processo ficou extremamente simples, sendo todo ele realizado por meio de um sistema online, que pode ser inclusive instalado no seu computador e acessado offline, caso a propriedade não esteja localizado em um lugar com internet.

A inscrição no CAR dos proprietários é feito pelos módulos estaduais, que você consegue baixar aqui. Lembrando que ainda sim será necessário que você tenha toda a documentação da propriedade na sua mão, por isso, recomendamos que você tire uma certidão de inteiro teor no cartório, colete as informações completas dos proprietários (Nome, endereço, identidade, cpf, email e etc) e conheça bem a área do terreno, pois será necessário demarcá-la pelo sistema, tipo um google earth.

No site do CAR nesse link aqui, você consegue mais informações sobre o CAR.

Para que ele serve?

O CAR conseguiu através de uma plataforma online, atingir de forma significativa as propriedades rurais que antes estavam muito distante dos cadastros obrigatórios do governo. O Código Florestal era da década de 60 e em 2010 o número de propriedades com a reserva legal averbada ainda era muito baixo. Os processos eram basicamente cartoriais, sendo necessário um somatório de burocracias que faziam com o que o processo fosse extremamente moroso, e dependente de inúmeras autorizações e microprocessos.

A reformulação do processo com o CAR, serviu para facilitar o processo de regularização, que hoje é realizado, caso a documentação esteja toda na mão, em menos de 10 minutos.

No site do CAR constam os seguintes benefícios.

  • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  • Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;
  • Condição para autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em áreas de preservação permanente;
  • Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
  • Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
  • Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

Como ele funciona?

O sistema é realizado todo de forma online, muito similar ao sistema de receita federal, em que você baixa um software para realização do cadastro, salva as informações e depois envia. Em seguida você recebe o recibo de protocolo do Car para utilizar nos processos de compra e venda, licenciamento e outros. Importante que os módulos devem ser baixados de acordo com o estado, conforme o link que mostramos acima.

Qual o objetivo?

O objetivo do CAR era conseguir melhor o cadastro das propriedades rurais, para que o governo pudesse de fato ter números e informações necessárias para a gestão das políticas públicas. Veja a seguir os números do CAR.

Números do CAR

O que isso tem a ver com a minha empresa?

O CAR tem maior interação com os produtores rurais, então obviamente as empresas associadas ao agronegócio tem de fato maior interesse em relação ao assunto. No entanto, muitas indústrias também estão situadas em zonas rurais e portanto terão relação direta com o CAR.

Para os demais os benefícios são aqueles referentes a boa execução das políticas públicas. Com o Car e principalmente os números do CAR, o governo terá condições melhores de entender a situação das propriedades rurais e assim planejar com mais eficiência as medidas a serem tomadas e adotadas, bem como, revisar parâmetros e ajustar leis.

A Refúgio também elabora o CAR caso a sua empresa tenha necessidade, entre em contato com a gente, preenchendo os itens nesse link aqui, que conseguimos encaminhar um orçamento.


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