A empresa que faz a sua medição de ruído ambiental é certificada?

Você sabia que todas as empresas que realizam medições de ruído ambiental, no estado de Minas Gerais, devem ser certificadas junto à RMMG (Rede Metrológica de Minas Gerais) ou ao INMETRO? A certificação foi instituída pela deliberação normativa 167/2011, e estabeleceu um prazo até janeiro de 2012 para que todas as empresas iniciassem os seus processos de certificação. Veja mais informações aqui.

Foi nessa época que a Refúgio obteve a sua primeira certificação para medição de ruído. O processo não foi fácil, pois exigia (e ainda exige) que a empresa criasse todo um sistema de gestão da qualidade para garantir a padronização dos seus procedimentos e confiabilidade dos dados.

Para tanto, nossa equipe participou de vários treinamentos junto à RMMG para aprender mais sobre a norma ISO 17.025 e, principalmente, para conseguir implantar um sistema de gestão robusto, que comportasse a nossa realidade de medição de ruído e vibração, sensivelmente diferentes das medições tradicionais de efluentes líquidos e atmosféricos.

Mas para que serve a certificação? E o que acontece se a empresa que eu contratei não tem essa certificação? E aquela história de que laboratórios de ruído e vibração não precisam de certificação?

Bom, vamos lá!

Para que serve a certificação?

Os sistemas de gestão em geral foram criados com o intuito de padronizar processos e diminuir os erros, aumentando assim a eficiência dos processos. Os sistemas de gestão mais famosos são aqueles baseados nas normas ISO 9.001, de qualidade, ISO 14.001, para o meio ambiente, e OHSAS 18.001, voltada para segurança e saúde ocupacionais. A certificação para os laboratórios de medicação de ruído e vibração, bem como das demais medições ambientais, é a ISO 17.025, aplicada em geral para laboratórios, ou seja, é a mesma norma que se aplica para os laboratórios de análises clínicas.

A certificação garante que o laboratório tenha os controles adequados para evitar a ocorrência de erros, desvios e problemas durante a execução do seu trabalho. Ou seja, é uma forma de garantir a qualidade dos seus processos, pois são criados procedimentos, métodos, controles e indicadores que asseguram que toda a operação seja feita da melhor maneira possível, e mais, orientada para a melhoria contínua.

Para a Refúgio a certificação propiciou um salto de qualidade importante na execução dos serviços e, principalmente, na qualidade do nosso atendimento ao cliente. A certificação garante que a aplicação dos melhores procedimentos, independente de qualquer interferência na execução dos trabalhos.

E o que acontece se a empresa que eu contratei não tem essa certificação?

A certificação é uma exigência da FEAM, e por isso deve ser observada por todos os empreendedores e consultores no momento de qualquer contratação de medição, seja durante a elaboração de um estudo ambiental, para o atendimento a uma informação complementar e principalmente no cumprimento das condicionantes.

Para saber se a empresa que você contratou é certificada é muito fácil! Geralmente a informação vem disponível na proposta, mas se não tiver, basta acessar os sites da RMMG e do INMETRO, que você consegue acessar a lista dos laboratórios certificados. Mas lembre-se é importante conferir o escopo, se está de acordo com o que você está contratando. No caso da medição de ruído é mais fácil, os laboratórios precisam constar no escopo a NBR 10.151.

Mas o que acontece se a empresa que eu contratei não for certificada? Bom, a deliberação considera que para ser válida a medição precisa ser realizada por uma empresa certificada, se você contratar uma medição de ruído para o cumprimento de uma condicionante de auto-monitoramento e ele for realizado por uma empresa que não é certificada, a Supram pode considerar a sua medição de ruído inválida, e portanto, a sua condicionante não foi cumprida. Se as suas condicionantes não são cumpridas, a validade da sua licença ambiental fica em risco. Esse, com certeza, é um risco que você não deveria correr, por isso, é fundamental que você exija sempre que as medições sejam realizadas por empresas certificadas,

E aquela história de que laboratórios de ruído e vibração não precisam de certificação?

Esse mito começou logo após a publicação da DN 167/2011, pois ela incluía em seu texto uma exceção para profissionais autônomos que realizavam medições de ruído e vibração. Isso aconteceu porque na época existiam muitos consultores na área de acústica que eram autônomos, ou seja, não estavam vinculados a escritórios ou empresas de consultoria. Geralmente eram profissionais que prestavam serviços para várias empresas, e assim criou-se essa exceção para esses consultores. Porém com o tempo todos acabaram por seguir o caminho da certificação, e assim perdeu-se a necessidade dessa exceção, inclusive na DN 216/17, que revogou a DN167/11, essa exceção só existirá até janeiro de 2020.

Mas antes é preciso entender em profundidade essa exceção, veja como está o texto da deliberação:

Art. 8º Até 1º de janeiro de 2020, não estarão sujeitas às exigências de acreditação ou reconhecimento de competência nos termos do artigo 3º desta Deliberação Normativa as medições ambientais efetuadas por profissionais autônomos que prestam serviços de medições de níveis de pressão sonora e vibrações no entorno de atividades ou empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental.

§ 1º Após 1º de janeiro de 2020, as medições ambientais a que se referem o caput deverão ser realizadas por laboratórios acreditados ou com reconhecimento de competência nos termos do art. 3º desta Deliberação Normativa.

§ 2º Os equipamentos utilizados nas medições e amostragem a que se refere o caput deverão estar devidamente calibrados por laboratórios certificados ou com reconhecimento de competência nos termos desta Deliberação Normativa, devendo constar nos laudos emitidos os dados da acreditação ou reconhecimento de competência e a respectiva validade.

A exceção é apenas para profissionais autônomos, ou seja, uma empresa de consultoria, um laboratório de uma universidade, ou um setor de meio ambiente da empresa, não estão autorizados a realizar esse tipo de monitoramento. É comum nos deparamos no mercado com empresas de consultoria que realizam esse tipo de serviço, e quando muito apenas retiram a logomarca da empresa do seu boletim de medição, para fingir ter sido realizado por um profissional autônomo. Essa prática não é apenas antiética, como também configura uma grave desonestidade com todas as outras empresas que passaram pelo processo de certificação.

Bem, a nossa sugestão é que as organizações busquem sempre empresas certificadas para a realização das suas medições ambientais, assim garantem que estão contando com profissionais sérios para a sua medição de ruído, e laboratórios auditados frequentemente.

E lembre-se! Quando for contratar uma medição de ruído, dê uma olhada no nosso ebook! Ele vai conseguir te ajudar a especificar o serviço com tranquilidade e segurança.


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